Olá.
Estamos precisando atender uma urgência de item frustrado em pregão e repetição. Pare adiar a compra emergencial do item, visualizei uma possibilidade: Aderir a três atas de órgaos distintos, para pequena quantidade, e de um mesmo fornecedor. Somadas, as quantidades nos atenderiam por 02 meses e permitiriam a conclusão de um novo pregão em andamento sem risco de ruptura de fornecimento.
Minha questão: há ilegalidade? Vou fundamentar a adesão - que é de pequeno valor, menos de R$ 10.000,00 - na tentativa de evitar o emergencial, mas na lei 14133/2021 e no Decreto não há menção a esta vedação, pelo meu entendimento. Posso fazer os processos em separado ou cabe apenas um SEI, com os três pedidos? Cada adesão irá gerar um empenho individual, claro.
Agradeço desde já.