Terceira adesão a ARP do mesmo objeto no período de 2025 a 2026

Prezados,

Meu órgão está elaborando processo para realizar a 3ª adesão a ata de registro de preços para aquisição de objetos de mesma natureza. As três adesões são de atas de registros de preços, órgãos gerenciadores e fornecedores distintos. A primeira foi em 06/2025, a segunda em 01/2026 e a terceira está iniciando em 06/2026. Essas reiteradas adesões podem ser caracterizadas como uma espécie de fracionamento ou burla ao processo licitatório?

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