Bom dia a todos.
Numa adesão a RP de TIC a outros órgãos externos, quais artefatos obrigatórios devem ser anexados no sistema pelo participante/carona para solicitar adesão da ata RP de TIC?
Nas adesões é emitido o DFD digital do PGC ou isso não é necessário?
É necessário a formação de equipe planejamento para se realizar uma adesão?
As adesões podem ser consideradas no controle de fracionamento da despesa?
Os artefatos como ETP de TIC, TR de TIC e MR de TIC devem ser confeccionados e anexados no processo administrativo que deu origem ao pedido de adesão ou isso não é necessário?
Como os colegas dos demais órgãos federais têm conduzido os processos de adesão RP de TIC?
Muito obrigada.
@LUANA_MENDES_DA_SILV como chegaram à conclusão de que a ata atende às necessidades da organização se não existem os documentos de planejamento? Ou melhor, como demonstrarão isso no processo?
@walterluis Bom dia, você poderia me responder os questionamentos abaixo?
Estou tentando criar um fluxo de análise processual adequado para este tipo de processo que é muito frequente na minha instituição.
É necessário a formação de equipe planejamento, bem como a elaboração dos artefatos?
As adesões podem ser consideradas no controle de fracionamento da despesa?
Muito obrigada
Oi, @LUANA_MENDES_DA_SILV
É só você lembrar que é por causa do planejamento que se decide por aderir a uma ata. Portanto, sim, é necessário o planejamento.
E quem faz o ETP é a equipe de planejamento da contratação. Portanto, sim, a equipe deve existir para assinar o artefato.
Como qualquer aquisição, as adesões devem ser ser consideradas no controle de fracionamento da despesa.
Resumido, a adesão a ATA de registro de preços é apenas uma das possíveis formas de operacionalização da etapa de Seleção do Fornecedor, não interferindo, em regra, nos ritos previstos nas etapas de Planejamento da Contratção e Gestão do Contrato, os quais permanecem necessários.
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