Adesão à Ata de Registro de Preços após assinatura de contrato

O órgão carona, após aderir a uma ata de registro de preços e assinar o contrato é obrigado a fazer o pedido? Situação econômica atual mudou e não há orçamento disponível. Onde encontrar justificativa legal para não efetuar o pedido após o contrato?
Obs.: O acórdão TCU 1487/2007 diz que após a adesão deverá ser feita a aquisição ou contratação em até 90 dias.