Um licitante enviou para o e-mail do pregoeiro um pedido de diligência para verificação de suspeita de fraude em atestado de capacidade técnica. Ocorre que o pregão em tela já foi finalizado, inclusive com a homologação pela autoridade superior. O mesmo licitante já havia feito recurso contra a decisão de habilitação, mas na peça recursal não houve nenhum questionamento quanto à validade do atestado.
A informação só apareceu após essa licitante ter o seu recurso indeferido e, segundo ela, empreender uma investigação por conta própria sobre a prestação do serviço pela licitante vencedora. Acontece que a alegada “investigação” consistiu em uma conversa da licitante com o proprietário de uma sala onde funcionaria a sede da empresa fornecedora do atestado apresentado pela licitante vencedora. Não há elementos fáticos sobre tal investigação, é apenas uma declaração da licitante. Como proceder nesse caso?
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É legalmente possível manter a continuidade do processo, haja vista a falta de materialidade da denúncia, e abrir processo administrativo em paralelo para investigar a suposta fraude?
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É legalmente possível um licitante solicitar diligência em processo de licitação já homologado? Nessa caso, devo solicitar o cancelamento da homologação e retornar à fase de habilitação? E se for essa a opção, posso realizar diligências dentro dessa fase para sanear as dúvidas do licitante?
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Essa denúncia ainda é passível de análise administrativa ou deve ser remetida às autoridades policiais/judiciais responsáveis?
Quem puder me auxiliar ou colar aqui link de discussão já ocorrida sobre o tema, agradeço!