Prezados bom dia!
Estou com uma questão que fiquei sem saber oque fazer.
Fizemos um processo pra inscrição para participação de um evento por meio de inexigibilidade, porem após a homologação e pagamento, houve uma troca de gestão e será necessário adicionar 2 pessoas e não ha tempo hábil para fazer novo processo.
Minha dúvida, é que além das inscrições teria que adicionar no hotel e não há vaga no hotel ganhador conforme informação da agencia ganhadora do processo.
É possível fazer a alteração de quantidade por meio do art. 124 da 14133/21 para as incrições uma vez que o objeto não mudou e valor será igual.
E para o hotel mantendo as mesma especificações do TR alterando apenas a quantidade e do local e valores uma vez que a vencedora foi uma agencia.
Desde já agradeço.
Eu não entendi.
Vocês fizeram pagamento antecipado?
A agência contratada é responsável pelas inscrições no evento e pelas hospedagens?
E ela vai hospedar mais 2 pessoas em outro hotel sem cobrar nada?
Se a empresa tiver sido contratada apenas para agenciamento, faz sentido não cobrar nada a mais. Mas, neste caso, os serviços de inscrição em evento e de hospedagem são contratados de outra empresa, certo?
Qual contrato vc quer aditivar?
Oi Lenia, a inscrição nós compramos diretamente com o organizador do evento APEPREM, e vamos precisar comprar mais 2 com ela, porem o processo ja esta homologado e pago para efetivar a inscrição. pelo art 124 eu acredito não afeta necessidade de um novo processo para a compra desse ingressos.
Para o hotel ai é diferente, ele foi uma dispensa e o ganhador foi uma agencia, o hotel é para a hospedagem dos participantes do evento da Apeprem, não tem mais vagas no mesmo hotel vencedor que foi hoverecido pela a agencia, nesse do hotel a agencia vencedora para adicionar essa 2 vagas ofereceu um hotel com as mesma característica conforme o TR.
Minha duvida seria justamente sobre o aditamento, se mesmo após homologação e pagamento posso aditar o processo.
E nesse caso seria os processos que precisaria aditivas.