Acréscimo ou Supressão para insumos em contrato de pgto por fato gerador

Existe possibilidade de acréscimo ou supressão para insumos utilizados na cozinha para o posto cozinheira ou aux. de cozinha (utilizados pelos terceirizados)? ou seria erro de planejamento da contratada e por isso ela deve continuar fornecendo os insumos mesmo já tendo extrapolado o quantitativo informado na planilha?

Prezado,

Eu ainda não tinha visto uma contratação de cozinheiro com insumos, mas me parece que é semelhante ao serviço de limpeza com fornecimento de insumos e nesta, usualmente, quem deve planejar e estimar os insumos é a Administração contratante, até para poder estimar o valor da contratação. Se este é o caso, creio que possa sim ser feito aditivo, respeitados os limites legais, até porque se existe uma necessidade pública ela deve ser atendida. Se foi erro de planejamento (da Administração, no caso) ou se não foi, só analisando os pormenores do caso concreto. Pode ter havido um aumento de demanda não previsto, por exemplo, e nesse caso, em tese não seria falha de planejamento.

Por outro lado, se os insumos foram estimados pela contratada, creio que isso só seria possível se a situação concreta se enquadrar num caso de álea extraordinária (art. 124, II, “d”) que, como reza a lei, é bem extraordinário mesmo, inclusive sua comprovação no processo exige “suor nas palavras”.

Se quiser externar mais detalhes talvez alguém possa dar uma ajuda mais objetiva.

At.te,

André de Sousa

no caso os insumos são EPIs (toca, luva) e tabmbem tem detergente, acredito que cucha de prato também. Insumos para que possa realizar os serviços de cozinheira e aux. de cozinha… o que houve foi um aumento de demanda devida ao aumento da quantidade de refeições produzidas…