Acréscimo em vale refeição

Boa tarde,

Estamos com um conflito de opinião aqui e gostaria de contar com a ajuda dos Senhores.

O valor previsto no contrato de fornecimento de vale refeição não será suficiente e uma área entende ser acréscimo qualitativo e outra entende ser quantitativo.

Poderiam me auxiliar inclusive com algum conteúdo jurídico?

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Acho que para ajudar é preciso mais informações acerca das características do contrato, em como foi estruturada a contratação. Digo isso porque, dependendo do caso, pode ser só um mero reforço de empenho ou então um acréscimo quantitativo (creio que não se enquadre em alteração qualitativa).

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Contratação pela nova lei por meio de pregão eletrônico com valor estimado anual.

Então, vai depender do que seu jurídico entende, mas a princípio em um contrato por estimativa cabe apenas um reforço de empenho, pois não está fugindo do objeto do contrato.

Um entendimento é que, mesmo por estimativa, deva se respeitar os limites de acréscimo (25%). Outro entendimento é que esses percentuais não são limites no caso de contratação por estimativa, mas precisam ser observados na execução, pois o seu extraploamento depende de indicação de fato superveniente, ou então de verificação de falhas no planejamento (e talvez responsabilização).

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