Estamos com um conflito de opinião aqui e gostaria de contar com a ajuda dos Senhores.
O valor previsto no contrato de fornecimento de vale refeição não será suficiente e uma área entende ser acréscimo qualitativo e outra entende ser quantitativo.
Poderiam me auxiliar inclusive com algum conteúdo jurídico?
Acho que para ajudar é preciso mais informações acerca das características do contrato, em como foi estruturada a contratação. Digo isso porque, dependendo do caso, pode ser só um mero reforço de empenho ou então um acréscimo quantitativo (creio que não se enquadre em alteração qualitativa).
Então, vai depender do que seu jurídico entende, mas a princípio em um contrato por estimativa cabe apenas um reforço de empenho, pois não está fugindo do objeto do contrato.
Um entendimento é que, mesmo por estimativa, deva se respeitar os limites de acréscimo (25%). Outro entendimento é que esses percentuais não são limites no caso de contratação por estimativa, mas precisam ser observados na execução, pois o seu extraploamento depende de indicação de fato superveniente, ou então de verificação de falhas no planejamento (e talvez responsabilização).