Boa tarde pessoal,
fiz uma licitação ano retrasado em que o objeto licitado foi a taxa administrativa.
objeto: contratação de empresa para administrar cartão combustível. Estimamos um valor a ser gasto com combustível e licitamos a taxa administrativa a ser paga a licitante vencedora (que forneceria o cartão para ser usado no abastecimento em postos de gasolina).
O pregão deu certo, a empresa foi contratada, até aqui tudo ok.
Agora, pelo aumento da gasolina, surgiu a necessidade de aplicar os 25% de acréscimo que a lei prevê (art. 65, § 1°, lei 8.666/93). Aqui, o setor de licitação/contrato entendeu que aplicaríamos no valor estimado para gasto com gasolina, ex.: estimamos gastar 100mil por ano, aplicando os 25%, poderíamos gastar até 125mil, e continuaríamos pagando a mesma taxa determinada no pregão para a empresa.
Mas questionaram se esses 25% não teria que ser aplicado no objeto licitado, ou seja, na taxa, o que aumentaria a taxa, então nessa contratação não poderíamos aplicar os 25% dito na lei. Achei sem sentido, mas não tenho certeza se é isso rsrsrsrsr
como é a interpretação correta da lei para este caso?