Acórdão 1113/2018-Plenário

Por gentileza, o Acórdão nº 1113/2018-Plenário foi objeto de recurso? Em licitação para serviço de limpeza, a empresa deve pedir sua exclusão do SIMPLES?

@VERA,

Note que tal decisão decorre de representação e não de consulta. Portanto, não tem e não pode ter caráter normativo. Até mesmo porque a decisão foi por ORIENTAR o órgão, e não teve nenhuma determinação.

Lei Orgânica do TCU
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

Se for ler o acórdão só para estudar o assunto, a discussão que antecede a decisão é bem boa! E se você observar, o que o TCU orientou naquela ocasião é que não pode proibir empresas optantes do Simples de participar de licitação, mas se ela participar não pode incluir tais benefícios na planilha, se ao ser contratada ela passará a ser desenquadrada, por força do que fixa a LCP 123.

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