A exigência de balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte nas licitações (parte I)

No presente texto, publicado originalmente no portal 3RCapacita, analiso alguns aspectos relacionados ao tratamento favorecido e diferenciado conferido por lei às ME/EPP na qualidade de licitantes.

Pondero acerca da finalidade para a qual exigimos balanço nas licitações, o qual pode ser um fator de verificação da capacidade da empresa para cumprir o contrato.

Concluo essa primeira parte do ensaio, indicando que a Constituição federal fixa limites para a exigência de condições de habilitação nas licitações.

A segunda parte do texto já está em revisão e será publicada em breve, também no portal 3RCapacita. Posteriormente irei replicar também aqui no meu perfil do Linkedin.

Nesta segunda e última parte do texto, analisarei o status dos artigos 42 a 42 da LCP 123, a regulamentação da LCP 147 e o conceito de entrega imediata na lei de licitações e contratos. Não percam!

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