A administração pode exigir Capital Circulante Liquido de e 10% de PL

Boa noite;

Pelo que entendi a questão é que uma licitante não apresentou declaração sobre o atendimento dos índices, mesmo quando essa exigência da declaração estava prevista no Edital?

Perceba que você está realizando uma manobra por conta da falta de uma declaração, mas efetivamente o que precisamos saber é: a licitante possui os índices ou o patrimônio ou capital mínimo?

Assim não é a falta da declaração que vai prejudicar a análise, pois a condição de atender ou não atender o edital já está posta e registrada no Balanço Patrimonial, nesses termos diligencia e pede a declaração. Ou pelo balanço realize os cálculos e obtenha os índices:
https://tutoriais.comprasgovernamentais.gov.br/calculadora/

Existe uma série de entendimentos jurisprudenciais nesse sentido.

Espero ter contribuído!

THIEGO

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