Vigilância - nova CCT e valores limites

Caros colegas, estamos com uma licitação de vigilância suspensa desde agosto/2020.
Os valores medios da licitação foram obtidos por meio de cotação de mercado (com base na CCT 2019 da categoria) e levando em conta os valores limites do caderno técnico.
Nesse meio tempo, foi autorizado o prosseguimento do certame. O TR e edital terão alguns pontos corrigidos para que possa ser republicado.
Pergunta: diante da edição da portaria e da homologação da nova CCT 2020 da categoria terá de ser feita nova cotação antes da nova publicação, correto?
Não poderei mais utilizar os valores limites para contratação como base de preço, já que desde 01/10/2020 deixaram de valer (IN Seges 49/2020), correto?

Exatamente isso: “terá de ser feita nova cotação antes da nova publicação”.

1 curtida