Bom dia! Pessoal.
SESI-ES publicou edital no dia 16/12/22 para contratação de serviços de vigilância armada e uma empresa está solicitando esclarecimentos com aplicação do Convenção Coletiva, visto que está para realizar o fechamento neste final de ano.
Segue questionamentos:
Parágrafo sétimo. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação pelos efeitos das variações inflacionárias, calculados com base no IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento.
Sendo assim, a proposta mesmo sem a CCT homologada na data de apresentação da proposta (06/01/2023), só será reajustada em 06/01/2024? Ou seja, mesmo com a homologação da CCT não será aceito o reajuste na nova norma coletiva vigente?
- No caso do não reajuste na data-base, pergunta-se
a) foi previsto no valor de referência da administração a projeção da CCT 2023 que estará vigente a partir de 01/01/2023?
b) ou o valor de referência tem como base a CCT de 2022?
c) caso tenha projetado e para a isonomia das propostas, qual o índice de correção projetado que deverá ser considerado nas planilhas de custo de todos licitantes?
Em meu entendimento a licitante ganhador e a assim que firmado o contrato, poderá realizar solicitação da repactuação conforme acordo coletivo, em razão do fechamento do CCT2023 somente ter homologado após a data de apresentação da proposta, somente neste caso. Caso a homologação aconteça antes do dia 06/01/2023, caberá o licitante providenciar sua proposta atualizada de acordo com o novo CCT homologado.
Entendo que o índice IPCA será aplicado somente no insumos (materiais e equipamentos).
É isso mesmo?