Pedido de Esclarecimento - Contratação Vigilância Armada

Bom dia! Pessoal.
SESI-ES publicou edital no dia 16/12/22 para contratação de serviços de vigilância armada e uma empresa está solicitando esclarecimentos com aplicação do Convenção Coletiva, visto que está para realizar o fechamento neste final de ano.
Segue questionamentos:

Parágrafo sétimo. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação pelos efeitos das variações inflacionárias, calculados com base no IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento.

Sendo assim, a proposta mesmo sem a CCT homologada na data de apresentação da proposta (06/01/2023), só será reajustada em 06/01/2024? Ou seja, mesmo com a homologação da CCT não será aceito o reajuste na nova norma coletiva vigente?

  1. No caso do não reajuste na data-base, pergunta-se
    a) foi previsto no valor de referência da administração a projeção da CCT 2023 que estará vigente a partir de 01/01/2023?
    b) ou o valor de referência tem como base a CCT de 2022?
    c) caso tenha projetado e para a isonomia das propostas, qual o índice de correção projetado que deverá ser considerado nas planilhas de custo de todos licitantes?

Em meu entendimento a licitante ganhador e a assim que firmado o contrato, poderá realizar solicitação da repactuação conforme acordo coletivo, em razão do fechamento do CCT2023 somente ter homologado após a data de apresentação da proposta, somente neste caso. Caso a homologação aconteça antes do dia 06/01/2023, caberá o licitante providenciar sua proposta atualizada de acordo com o novo CCT homologado.

Entendo que o índice IPCA será aplicado somente no insumos (materiais e equipamentos).

É isso mesmo?

Yandra, boa tarde!

Na prática que adotamos na empresa que trabalho, seu entendimento está correto, com apenas 1 complementação:

  1. Como a homologação da licitação vai se dar, provavelmente, com o preço de 2022, o contrato é assinado com a proposta de 2022 independente de já haver homologação da nova CCT.

Ele assina o contrato com a proposta vencedora da licitação e apresenta a nova CCT para repactuação, com a comprovação da variação somente daqueles itens cobertos pela CCT.

Espero ter ajudado.

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O SESI-ES não segue as regras do Poder Executivo federal, mas a título de parâmetro, a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, estabelece algumas regras para a verificação da anualidade. Essas regras foram resumidas por mim nesta postagem.

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@Yandra,

A proposta deve obrigatoriamente se basear no instrumento coletivo vigente no dia da publicação do Aviso de Licitação e que seja aplicável a ela, pelas regras de enquadramento sindical que a CLT impõe.

Se tiver nova CCT no decurso de prazo da publicação do Aviso até a assintura do contato, o órgão tem duas opções:

  • manter o que está previsto no edital, de que todas as propostas devem ser baseadas nas respectivas CCTs vigentes no dia da publicação do Aviso de Licitação OU
  • revogar a licitação, corrigir o edital e a estimativa de preços, e republicar, com reabertura de prazo.

O edital vincula a todos, a nova CCT vincula somente as empresas, que terão direito à repactuação imediata assim que assinarem o contrato.

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