Vigilância - elaboração de planilha - optante pelo Simples Nacional

Prezados,

O setor responsável pelas planilhas está com dificuldades de montar a planilha de custos de referência para empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente a partir da vigência dos novos percentuais da Tabela IV da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar nº 155/2016.

Entre os modelos disponibilizados pelo Ministério da Economia, não encontramos uma opção que contemplasse essa opção pelo simples.

Como estamos no Judiciário, temos algumas particularidades no preenchimento das planilhas - por conta da Resolução CNJ 169/2013 e alterações - que destoa um pouco da IN 5/2017-MPDG, mas já serve de parâmetro.

Alguém teria um modelo para disponibilizar?

Obrigada!

Mirian Lima
Seção de Análises e Pareceres Jurídicos
JFMG

Mirian, de fato tem necessidade de elaborar uma planilha para Simples? Quando elaboramos a planilha de preço de referência para postos com demo sempre considero o cenário máximo, ou seja, com tributação cheia e nas maiores alíquotas possíveis.

Hélio Souza
IFRO

Obrigada pelo retorno, @HelioSouza.

Tenho a impressão de que a área quer ter os parâmetros de preço caso a vencedora seja optante pelo simples.

Vou ver se consigo identificar melhor a necessidade da área.

Aproveitando o questionamento, num pregão para contratação de vigilante (optante pelo simples) e de vigia há justificativa para licitação conjunta (grupo) ou obrigatoriamente teria que ser por item?

Atenciosamente,

Paulo Souza
Ibram/MTur

Paulo,

Necessariamente precisa ser por item. Uma empresa de Vigilância não pode prestar serviços de Vigia.

A legislação obriga que uma empresa de vigilância somente pode prestar serviços de vigilância.

Willian,

Quem normatiza e controla as atividades de segurança privada é a PF, e nas normas atuais eu não sei se de fato a empresa de vigilância armada não poderia ofertar serviço de “vigia”, ou vigilância desarmada, como queira. Se o foco é proteção do patrimônio, sendo armado ou não eu creio que não muda a área e nem implica em vedação à empresa.

Eu cheguei a tangenciar esse tema em uma entrevista para a Enap um tempo atrás (pergunta 5).

https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=95

E sobre agrupamento de itens, possível é sim, mas cada caso concreto terá que ser justificado. A regra legal é parcelar, mas justificando no caso concreto pode agrupar, especialmente quando se trata de exigência de compatibilidade técnica, por exemplo, sem a qual INQUESTIONAVELMENTE a necessidade da Administração não seria atendida. Cabe COMPROVAR isto nos autos do processo. Meras alegações não servem.

Sugiro a leitura deste interessante texto do professor Ronny Charles.

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Ronaldo,

Entendo por vigia, aquela atividade diversa da vigilância desarmada (sem o pagamento da periculosidade), como um porteiro.

O Art. 170 da portaria 3233/2012 emitida pela Polícia Federal em seu inciso XXVI pune a empresa que “executar atividade econômica diversa da segurança privada, conforme
definição do art. 10 da Lei no 7.102, de 1983”

Ou seja, necessariamente para prestar serviços de vigilância, a empresa precisa ter autorização da Polícia Federal.

Porém, se a intenção da contratação é grupo para vigilância armada e vigilância desarmada, não vejo necessidade de diferenciação, o preço acaba sendo muito parecido.

No entanto se a intenção é ter o serviço de vigilância ostensiva armada, e outro serviço de portaria(vigia) mais barato, com intenção apenas de monitorar o ambiente, aí seria necessário itens separados (outra licitação ou outro grupo)

Em tempo, Ronaldo, é preciso diferenciar Vigia de Vigilante, o segundo exige curso de preparação e carteira nacional de vigilante (CNV), o primeiro não há exigência de qualificação técnica.

espero ter ajudado.

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Paulo,

Outra dificuldade é que a empresa que presta serviços de vigilância pode optar pelo Simples Nacional, o que não é permitido àquelas que prestam serviços de vigia ou portaria.

Esse foi o entendimento do Ato Declaratório Interpretativo RFB n.° 07, de junho de 2015 e da Solução de Consulta n.° 57 - Cosit, também da Receita Federal. Esse último documento também diferencia os serviços de vigilância (CBO 5173), portaria (CBO 5174) e zeladoria.

Espero ter contribuído.

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Obrigado por compartilhar esse ADI, Riana!

Como eu postei antes, confesso que eu NÃO SABIA se de fato a empresa de vigilância armada não poderia ofertar serviço de “vigia”, como o senso comum chama esse posto, ou vigilância desarmada, como a PF chama.

Mas parece que tanto a RFB quanto a justiça entendem que são atividades distintas. A “vigilância desarmada” não entra no rol de atividades passíveis de controle da PF e, portanto, a empresa de vigilância armada possivelmente não possa mesmo prestar o serviço de “vigia”.

Achei essa decisão judicial de um processo antigo, de 2009, que cita ampla jurisprudência neste sentido já naquela época. Não creio que tenha mudado: https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/382288163/vigilancia-privada-desarmada-nao-necessita-de-autorizacao-da-policia-federal-para-exercer-suas-funcoes

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Ronaldo,

Fico muito feliz em poder contribuir com o Nelca, que pra mim é fonte de pesquisas diárias.
Pois é!
E também restam dúvidas se os serviços de vigia se identificam com vigilância desarmada. Existem Convenções Coletivas próprias para os vigias, com salários inferiores ao do vigilante desarmado.

Creio que a diferença seria no uso da violência. Vigilante pode usar. Vigia, não. Mesmo sem uma arma de fogo, um vigilante poderia usar um cassetete, por exemplo.

Mas, se a PF não regula vigilante desarmado, então essa atividade não pode, em tese, usar violência. Aí vira vigia. Que apenas olha, mas não age em caso de risco.

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A portaria 3233 da PF não diferencia vigilância armada e vigilância desarmada. Pra ela todos são vigilantes, que devem ter a CNV.
Logo, a PF regula sim a atividade de vigilância, que necessariamente precisa ter a atuação de um vigilante.

Já vigia se assemelha ao porteiro ou zelador, que não necessita a autorização prévia da Polícia Federal para atuar e nem da CNV para o colaborador atuar.

Espero ter ajudado.

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Há entendimentos judiciais recentes de que vigilância desarmada (diferente de vigia, a meu ver, por envolver o uso de violência) é regulada pela PF

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11420

Empresas de vigilância só podem funcionar com autorização da PF
23/10/2015

Por maioria, a corte decidiu que a Lei 7.102/83 deve ser interpretada de forma mais ampla. Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “o texto legal não emprega o uso ou não de arma de fogo como critério para submeter a atividade à fiscalização especial da PF".

“O entendimento de que as seguranças residencial e comercial sem utilização de armamento estariam à margem da lei além de ir contra os termos da própria lei, esvazia o seu sentido atual”, avaliou o magistrado.

Houve recurso ao STJ, que negou conhecimento.

Vigilância desarmada, portanto, não se confunde com a atividade de VIGIA.

Em 2019, teve Operação Especial da PF pra fechar empresas de vigilância ilegais, inclusive desarmadas.

https://www.agoranordeste.com.br/noticia/09/30/2019/policia-federal-fecha-cinco-empresas-de-seguranca-privada-irregulares-em-pernambuco.html

Ainda de acordo com Giovani, um erro comum das empresas é acreditar que apenas a segurança que utiliza armas necessita de autorização. “… Mesmo na atividade desarmada, por exemplo, os vigilantes, para exercerem a profissão, precisam se capacitar em um curso de formação e realizar cursos de reciclagem a cada dois anos”

Num processo trabalhista, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia que pretendia receber o adicional de periculosidade dos vigilantes.

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Resta definir então, em termos objetivos não meramente opinativos, o que diferencia o vigia do vigilante desarmado.

Para mim é praticamente a mesma coisa… confesso que não vi diferença na norma da PF.

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Ronado,

A principal diferença entre esses dois profissionais é o tipo de atividade exercida.

Os vigias não são especializados (não possuem a exigência de curso especializado) e atuam de forma não ostensiva.
Já os vigilantes prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela segurança e integridade física das pessoas. São regidos por lei específica e podem ou não portar arma de fogo.

A norma da PF não diferencia vigia de vigilânte, ela é específica para vigilantes, e só.

Vigilante precisa:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 21 anos;
Possuir instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante reconhecido pela Polícia Federal;
Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
Não ter antecedentes criminais registrados e estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
Submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

O Vigia não precisa seguir estas normas.

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Continuando a saga VIGIA x VIGILIANTE DESARMADO, colo jurisprudência do TST:

A ministra [do TST] assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. “Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental”, ressaltou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-480-86.2015.5.06.0251

O CBO 5174 refere-se aos porteiros e vigias e afins. Prevê especificamente o código “5174-20 - Vigia”, “Vigia de rua, Vigia noturno”. A descrição sumária das atividades

Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios,acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

Veja-se que a função do VIGIA é OBSERVAR. Não tem obrigação de impedir ou combater delitos. Se verificar situação de risco, seu papel é avisar autoridades competentes.

O CBO 5173 refere-se aos vigilantes e guardas de segurança. Prevê como atividades:

*Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. *
Outras jurisprudências da Justiça do Trabalho:

*“… o reclamante nada mais era do que um vigia, não estando, no entanto, obrigado a garantir a segurança ou a defender patrimônio, como ocorre, por exemplo, com os vigilantes nesta função”*Sexta Turma do TRT-MG. 0011324-17.2017.5.03.0055 RO
*… VIGILANTE, profissional que, além de exercer a guarda pessoal e patrimonial, possui a responsabilidade de coibir ações criminosas, atividade para a qual é exigido maior preparo e capacidade técnica do trabalhador”. (…) o VIGIA é um guarda de bens que tem a função de circular pelo estabelecimento do seu empregador para observar os fatos por meio da ronda, e não está obrigado a prestar outros serviços. *9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Processo 0021717-62.2015.5.04.0016

Armado ou não, o VIGILANTE tem obrigação de combater delitos. Essa me parece a principal diferença para o VIGIA. E é nessa diferença que se baseiam os julgados.

Espero ter contribuído.

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