Vigência dos contratos de outsourcing

Prezados

O manual de boas práticas de TIC, no item 1.8 tem colocado assim:

Recomenda-se que a vigência dos contratos de outsourcing de impressão – modalidade franquia de páginas mais excedente, seja de 48 meses com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.

Como vocês tem feito em seus contratos, a vigência estar sendo de forma contínua de 48 meses ou estão fazendo por 12 meses, prorrogando até o limite de 48 meses ?

Amarildo, o art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 define o prazo para os contratos de aluguel de equipamentos:

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

Em sendo configurada locação no seu outsourcing, o que creio ser o caso, estaria limitado a 48 meses, no total. Quanto a formalização de contratos com período diverso do “padrão” de 12 meses prorrogáveis, o seu Estudo Técnico deve definir a vantajosidade disso, que geralmente é atrelada ao argumento que você mencionou (diluição dos custos dos equipamentos). O amparo está na Orientação Normativa AGU nº 038/2011.
ON AGU 038-2011 - Vigência de contratos continuados.pdf (123,1,KB)

Hélio Souza
IFRO

1 curtida

Na minha concepção, o modelo de franquia descaracteriza a locação (item 1.3 do documento “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”). Sendo assim, não é necessário seguir a limitação do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, com esse modelo.

No caso do item 1.8, a previsão de prazo de vigência de 48 meses prorrogáveis por mais 12 (60 meses no total) é uma recomendação baseada na possibilidade de se adotar o prazo inicial maior que 12 meses para a contratação de serviços contínuos, que é exceção que exige uma robusta justificativa. Conforme o documento, a justificativa da vantajosidade estaria no fato de isso “permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.”. É como se a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, já tivesse justificado isso para todos, dispensando densas explanações nos nossos documentos de planejamento.

No item 1.8.1, ainda há a previsão de que, adotando-se prazo menor, não deve ser feita exigência de equipamentos de primeiro uso. Em outras palavras, se a intenção é ter equipamentos novos, é necessário usá-los por pelo menos 4 anos, porque, por óbvio, a empresa vai incluir os custos de aquisição no valor unitário da página, já que não usará máquinas realocadas, e esses custos devem ser diluídos num prazo maior para não onerar a Administração.

Por fim, o modelo de franquia de páginas deve ser priorizado. Essa discricionariedade em se adotar o modelo de locação das impressoras foi severamente restringida pela Portaria ME nº 179/2019, sendo portanto cada vez mais cabível contratar por franquia de páginas.

Outro pronto importante: ao prorrogar os últimos 12 meses do contrato celebrado por 48 meses é imperativo que haverá custos fixos não renováveis (o custo de amortização dos equipamentos) e esses deverão ser negociados. Por isso, é uma boa prática elaborar um modelo de proposta anexa ao Edital em que a empresa possa colocar esses custos de forma fácil de se identificar.

3 curtidas

Boa noite, recebi essa notificação do Tribunal de Contas dos Município da Bahia, onde o inspetor citar que as orientação emitidas pela AGU, não se vincula aos órgão do poder executivo municipal. Alguém possuem de alguma fundamentação que eu possa esclarecer com base jurídico.

Vale ressaltar que as decisões desse Tribunal, não se vinculam às orientações da AGU, pois são órgãos pertencente a entes estatais distintos, a menos que estas, estejam em consonância com à lei e suas interpretações. É de se observar ainda, que a duração dos contratos regem-se pelo art. 57 da lei 8.666/93, sendo que o objeto do presente contrato, não se enquadram nas possíveis prorrogações, o que se vislumbra possível e legal, é a inscrição em restos pagar de despesa legalmente empenhada, em exercício financeiro e paga no exercício no exercício seguinte, desde que obedecido as regras do processo licitatório ou processo de dispensa ou inexigibilidade, mas que devem ser evitada para que os futuros orçamentos não sejam onerados com orçamentos passados.

Artur,

Com relação a “esta proposta anexa ao Edital contendo o custo de amortização dos equipamentos, em que a empresa possa colocar esses custos de forma fácil de se identificar”, você teria um modelo para disponibilizar? Se sim, agradeço pela gentileza.

Luiz

clcvet,

Da última vez que contratamos outsourcing de impressão, tivemos que realizar uma dispensa de licitação de pequeno valor, então não fizemos exigência de equipamentos de primeiro uso. Não havia um modelo de proposta.

De qualquer forma, você pode utilizar o modelo do Anexo VII-C da IN SEGES/MP nº 5/2017, especificando as despesas incidentes: mão-de-obra, insumos, equipamentos, despesas operacionais administrativas, lucro e tributos.

Também estou compartilhando o Projeto Básico da dispensa e seus anexos (Instrumento de Medição de Resultados - IMR e a Planilha de Compensação Semestral).

Eu sempre tentamos ser objetivos para facilitar o trabalho na seleção do fornecedor e na gestão do contrato (o item 12.16, por exemplo, apresenta um lista com todos os documentos que devem ser exigidos da Contratada a título de comprovação do cumprimento de suas obrigações, com o respectivo momento de apresentação, com base no documento de Boas Práticas), contudo utilizando como modelo os Termos de Referência da Advocacia-Geral da União - AGU (que na minha concepção estão um tanto prolixos nas últimas versões) e incluímos todas as explicações de compensação de franquia do documentos de Boas Práticas (item 12.15).

Projeto Básico - Outsourcing de impressão.pdf (417,4,KB)
Planilha de Compensação Semestral de Franquia.xlsx (17,1,KB)

2 curtidas