Vantajosidade em renovação excepcional de Contrato de Credenciamento

Bom, temos um contrato de credenciamento para serviços laboratoriais. No entanto, esse contrato irá atingir o limite de 60 meses, e será encessário realizar uma prorrogação excepcional. Pergunta. Pelo fato de ser prorrogação é excepcional, é mais prudente realizar pesquisa de preço demosntranto vantajosidade ou pelo menos adequação do valor ao mercado para a prestação de serviços?

Qualquer prorrogação exige comprovação de vantajosidade. Em alguns casos, pode-se dispensar pesquisa de preços (exemplo: serviços com DEMO, sob jurisdição da AGU, de acordo com certas condições), mas isso costuma ser a exceção.

Sem conhecer detalhes, fica difícil opinar. Mas, no mínimo, parece óbvio que precisa ficar claro o motivo da prorrogação excepcional e a vantajosidade em continuar com o modelo vigente, em comparação com soluções alternativas.