Aferição de vantajosidade na prorrogação - valor da pesquisa de preços inferior ao valor contratado

Bom dia,

Aqui no GovES, estamos prorrogando diversos contratos de dedetização, e em alguns deles os valores da pesquisa de mercado se mostraram superiores ao valor contratado. São dois itens (dedetização e desratização) e Lote Único. A diferença de preços é de R$ 98,00 acima do preço apurado na pesquisa de preços apenas para o item 1, valor que não cobriria sequer os custos com nova licitação. O item dois ficou no mesmo valor do contrato, portanto “vantajoso”.
O gestor informa que apesar de não haver vantajosidade do preço, sugere a prorrogação em razão da importância dos serviços. Temos em torno de 8 contratos nessa situação.

Vocês tem alguma ideia de como justificar essa diferença de forma mais robusta? Sem olhar simplesmente o valor apurado na pesquisa x valor do contrato, vendo que ficou menor e dizendo que não há vantagem?