Valor Global / Valor Anual - Repactuação

Bom dia, pessoal.

Gostaria de tentar esclarecer um conceito e uma fórmula de cálculo que apareceu nos últimos dias por aqui.

Temos uma repactuação de um contrato de dedicação exclusiva. Houve atualização da CCT, com alterações de valores e tal. É devido a repactuação. Perfeito.

Os valores mensais eram de (ex) R$ 100.000,00 e passaram a ser R$ 130.000,00.

Num primeiro momento tinhamos o valor anual e global de R$ 1.200.000,00, porém após a repactuação o valor anual é de R$ 1.560.000,00, mas o valor global não seria este mesmo valor, correto?

Verifiquei que no manual do ComprasNetContratos Index - COMPRAS.GOV.BR CONTRATOS aparece a seguinte informação:
“Valor Global” NÃO se confunde com valor anual. Para identificarmos o valor global precisamos somar o valor inicial contratado ao valor da diferença encontrada até o final da vigência do contrato. (grifo nosso).

Desta forma, o valor global não seria o mesmo valor anual, e sim a mescla de valores mensais, que nesse exemplo, caso a repactuação ocorresse no mês 6 de 12 do contrato, o valor global seria R$ 1.380.000,00. Certo?
Essa interpretação está correta?

Nas medições o valor global não interfere muito. Mas usamos este valor em outras questões, como:

  • Nos cálculos de valores possíveis de empenho, onde se o valor global for maior que o de fato vai ser realizado, perderíamos valores em viradas de exercício, bem como gastar um orçamento que poderia ser usado em outra coisa no momento presente.
  • Em controles de valor limite dos módulos pelo preço global, onde ao chegar no final do contrato pelo fato gerador, não será possível identificar com extrema facilidade a economia que se teve.
  • No registro contábil do valor do contrato no SIAFI, tal informação vai estar errada, mesmo não tendo um impacto na execução do contrato.

Devemos informar o que como valor global? A multiplicação do valor mensal por 12 ou considerar os meses que o valor era X junto com os outros meses que o valor seria Y?

Obrigado.

@ArthurAAFerreira você está correto o valor global é o valor referente as parcelas do contrato ao longo de sua vigência. Antes d a licitação, se não foi SRP, vocês tiveram de obter a declaração de disponibilidade orçamentária e, antes de firmar o contrato, emitiram o empenho.

Agora na repactuacao, após calculado o novo valor mensal, que surtirá efeitos até a data de entrada em vigor da nova CCT, antes da concessão, há necessidade de obter nova DDO, pois o valor do contrato mudou, além de proceder com a suplementação do empenho.

Se considerar o novo valor aferido, multiplicado por 12, haveria sobra orçamentária e o recurso não seria utilizado.

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