Prezados(as),
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o preenchimento do campo valor global no sistema Contratos.gov.br, especialmente nos casos de repactuação contratual com alteração de valores mensais.
O cenário é o seguinte:
Data-base da categoria na CCT: 01/01/2025
Termo de apostilamento (repactuação) cadastrado em: 01/03/2025
Valor mensal do contrato antes da repactuação: R$ 10.000,00
Valor mensal do contrato após a repactuação: R$ 10.800,00
Vigência contratual: de 01/09/2024 a 01/09/2025
Dessa forma, temos:
- 4 parcelas (setembro a dezembro de 2024) no valor de R$ 10.000,00
- 8 parcelas (janeiro a agosto de 2025) no valor de R$ 10.800,00
Total acumulado do contrato:
(4 x R$ 10.000,00) + (8 x R$ 10.800,00) = R$ 126.400,00| Está correta a forma de calcular o valor global???
Acontece que, ao lançar esse valor global (R$ 126.400,00) no sistema, o Contratos.gov divide automaticamente o valor global pela quantidade de parcelas (12 meses), resultando em um valor mensal fictício de R$ 10.533,33. Esse valor, no entanto, não corresponde ao valor mensal reajustado, o que pode gerar inconsistência nas informações.
Minha dúvida é:
Como registrar corretamente o valor global no Contratos.gov em situações como essa, sem comprometer a integridade dos dados? Ou seja, é preferível registrar:
a) O valor global efetivo (R$ 126.400,00), mesmo que o valor da parcela gerado automaticamente fique inconsistente?
b) Ou o valor mensal reajustado (R$ 10.800,00 x 12), assumindo que o sistema calculará o valor da parcela dividindo esse valor? Nesse caso o valor global registrado no sistema ficaria errado ao meu ver, procede?
Já vi esse impasse em mais de um contrato, e até o momento não encontrei forma de manter coerência entre o valor global e o valor mensal após a repactuação.
Agradeço desde já qualquer contribuição!