Utilização do reuse.gov

Colegas,
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, parágrafo único do art. 10 o reuse só será obrigatório após edição de ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que disporá sobre os procedimentos administrativos necessários par utilização do Reuse.Gov nos casos de alienação.
Já houve essa edição dessa norma? Se sim, qual seria?
Ronaldo Silva
Superintendência Federal de Agricultura em Sergipe