Prezados colegas, boa tarde!
Na Instrução Normativa nº 1/2010, da SLTI/MPOG, art. 7º, § 1º, consta o seguinte:
" § 1º Antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos." (grifo meu)
No entanto, já pesquisei bastante e não encontrei esse bendito fórum eletrônico de materiais ociosos. Alguém sabe como e onde podemos consultá-lo?
Durante as minhas pesquisas eu descobri:
- Por meio de uma informação postada em uma página do comprasnet, fiquei sabendo da existência da função “classificados” no SIASGWeb, na qual o usuário cadastrado no Comprasnet pode incluir itens de desfazimento, como aqueles inservíveis, obsoletos, etc., com o objetivo de ser um canal de intermediação entre os diversos órgãos que queiram divulgar seus materiais a serem desfeitos; e
- A Instrução Normativa nº 11/2018, SG/MPOG, dispõe sobre ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Reuse.Gov..
Contudo, não consegui identificar se essas duas ferramentas se referem ao fórum eletrônico de materiais ociosos citado na IN 01/2010. Aí vem a dúvida: A consulta nessas duas ferramentas supre essa obrigação de verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos,citada na IN 01/2010 ?
Grato desde já!