Utilização de credenciamento para contratação de artistas e bandas. É possível?

Prezados, tenho verificado que muitos entes públicos têm utilizado do expediente do credenciamento para contratar artistas e bandas. Contudo, o TCM/BA, por exemplo, por meio do parecer 2344-19, entendeu que ele não é compatível com a contratação de grupos musicais. Meu questionamento é: considerando a nova lei de licitações, que não determina expressamente que todos os credenciados devam ser contratados, bem como as recentes manifestações do TCU admitindo, além da desnecessidade de contratação de todos os credenciados, a adoção de sistema de pontuação no âmbito do credenciamento, aparenta-se seguro para um município baiano contratar bandas por meio de credenciamento, sob a alegação de que o entendimento do TCM/BA está superado?

Estou com essa mesma dúvida por aqui, especificamente sobre quais critérios podemos considerar para seleção dentre os artistas que se credenciarem.