Contratação de artistas em comemoração ao dia do trabalhador. Divulgação feita pelo Sindicato. Legalidade?

Prezados, em contratações diretas de artistas para apresentação em comemoração ao dia do trabalhador, vislumbram alguma ilegalidade quando a contratação é realizada pelo poder público, mas a divulgação é realizada pelo Sindicato de Servidores, como se a festa estivesse sendo promovida por ele? Em ano eleitoral, isso pode ser configurado como medida eleitoreira ou algo do gênero?

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Olá @Manoelc
Parece que algum órgão de controle pode exercer sua atividade sobre eventual violação ao princípio da impessoalidade. Entendo que a motivação dessa contratação precisa enfrentar qual é o interesse público contemplado com a execução desse objeto. Quem contratou é quem tem o dever de transparência e de cuidar da fiscalização do contrato, e não o Sindicato.
Com isso, arrisco dizer - conhecendo pouquíssimo dos fatos - que é uma contratação que acarretará um resultado ilegal.

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