Prezados, em contratações diretas de artistas para apresentação em comemoração ao dia do trabalhador, vislumbram alguma ilegalidade quando a contratação é realizada pelo poder público, mas a divulgação é realizada pelo Sindicato de Servidores, como se a festa estivesse sendo promovida por ele? Em ano eleitoral, isso pode ser configurado como medida eleitoreira ou algo do gênero?
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Olá @Manoelc
Parece que algum órgão de controle pode exercer sua atividade sobre eventual violação ao princípio da impessoalidade. Entendo que a motivação dessa contratação precisa enfrentar qual é o interesse público contemplado com a execução desse objeto. Quem contratou é quem tem o dever de transparência e de cuidar da fiscalização do contrato, e não o Sindicato.
Com isso, arrisco dizer - conhecendo pouquíssimo dos fatos - que é uma contratação que acarretará um resultado ilegal.
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