Realizei uma retificação no Edital que não vai interferir na elaboração das propostas dos licitantes. Por isso, não será necessário recomeçar a contagem do prazo. No entanto, já passei pela experiência no comprasnet de fazer um evento de alteração para inclusão do Edital retificado e o sistema exigir que eu fizesse a recontagem do prazo. Na época acabei recontando o prazo, mas agora queria fazer diferente.
Alguém sabe se o sistema compras.gov ainda exige recontagem de prazo quando fazemos um evento de alteração para incluir um Edital retificado?
@MauricioSaboia19, você testou essa sugestão? Após transferir o edital, não teve que seguir as etapas subsequentes que inclui divulgar o aviso de publicação e aí o sistema não irá exigir recontagem do prazo? Estou passando por uma situação semelhante e estou com medo de arriscar. Tô pensando em lançar apenas um aviso no comprasnet para retificar um erro simples de data limite para envio de pedido de esclarecimento.
O evento correto a ser utilizado caso não se queira reiniciar a contagem do prazo e excluir as propostas já cadastradas é o evento de Retificação, e não o de Alteração. O de Retificação não exclui as propostas já cadastradas e continua a contagem do prazo normalmente (é como se fosse a junção dos eventos de Suspensão e de Reabertura sem prazo em um só). Já o de Alteração exclui todas as propostas que foram cadastradas e exige o reinício da contagem do prazo (como se fosse a união dos eventos de Suspensão e de Reabertura com prazo em um só).
Esse “print” é do resumo que fizemos aqui para facilitar a utilização do sistema. Nosso resumo, se quiser acessar, está no link: 4. Eventos do Compras.gov.br (suspensão, republicação) - Documentos Google . Desde que criamos esse resumo até agora houve algumas mudanças no sistema (como sempre exigir novo edital independente do evento), mas em geral as orientações permanecem válidas.