Término contrato de trabalho pelo FATO GERADOR com empregada terceirizada grávida,

Pessoal, estamos com uma situação bem interessante.

A empresa contratada para serviço de apoio administrativo solicitou rescisão contratual amigável, ela está em recuperação judicial. No entanto temos uma empregada grávida no sexto mês de gestação. A empresa prestou 14 de serviços no mês de junho e desligou todos os empregados. No entanto na medição solicita pagamento de multa a titulo de indenização pela estabilidade provisória para a administração publica realize o pagamento alegando o fato gerador. Alguém já se deparou com algo semelhante?

Olá.

Na planilha do fato gerador deve ter sido estimado o percentual de chance de ocorrência desse tipo de situação. A administração está vinculada ao teto cotado na planilha, não pode ser diferente. Ou seja, deve ser pago a empresa o teto máximo estimado em planilha para essa situação que a empresa estimou e somente paga-se o período acumulado no tempo de execução do contrato.