Pessoal, estamos com uma situação bem interessante.
A empresa contratada para serviço de apoio administrativo solicitou rescisão contratual amigável, ela está em recuperação judicial. No entanto temos uma empregada grávida no sexto mês de gestação. A empresa prestou 14 de serviços no mês de junho e desligou todos os empregados. No entanto na medição solicita pagamento de multa a titulo de indenização pela estabilidade provisória para a administração publica realize o pagamento alegando o fato gerador. Alguém já se deparou com algo semelhante?