Pagamento Fato Gerador

Ola pessoal, como vão?
Espero que todos estejam bem!

Tenho uma grande duvida quanto ao fato gerador, já busquei algumas informações, li bastante material mas ainda não consegui chegar no que realmente preciso.

Tenho um contrato encerrado, o qual já liquidei todas as verbas rescisórias aos funcionários envolvidos ( saldo rescisório e multa fgts).

No entanto, algumas ocorrências estão fazendo com que não conseguimos entrar em consenso com o Orgao e assim realizar a cobrança.

1º - O contrato possui repactuação pendente de análise e apostilamento. Neste sentido, o órgão entende que devo fazer a cobrança do fato gerador com os valores que estão oficializados em contrato, e após o apostilamento da repactuação, faríamos a cobrança da diferença.
Esta pratica esta correta?

2º - Para cobrança para pagamento do FG, segundo a visão do órgão, devo pegar os valores que constam na composição de custos e fazer a seguinte conta:
Funcionário ficou alocado por 14 meses na prestação dos serviços
Utilizar o valor da composição de custos dos itens correspondentes ( por exemplo, aviso prévio trabalhado) + modulo 6 ( custos indiretos e diretos/lucros) e multiplicar pela quantidade de meses
Aviso previo trabalhado R$ 42,50 + R$ 15,63 x 14 meses
= R$ 813,82
Os itens quais não tiveram ocorrência, não devem ser cobrados, por exemplo Aviso previo indenizado…
Os itens quais tiveram ocorrência, porém não constam na composição de custos, como por exemplo Aviso previo sobre a Lei 12.506/11, nao devem ser cobrado.

Vale ressaltar que durante a execução contratual, houve ocorrência de ferias e 13º o qual eu mandava o documento correspondente e realizavam o pagto.

Em outro contrato que trabalhei com FG, foi tão simples, enviava o TRCT e comprovação apenas, nao sei se os outros estavam fazendo errado ou eles agora.

Mas a questão é que eu entendo que no fato gerador, os pagamentos das ocorrências não serão limitados pela sua probabilidade de ocorrência informada na Planilha de Formação de Preços, e sim pela real ocorrência, neste sentido, acredito que o Termo rescisório deve ser usado como base para este cálculo.

Alguem para me ajudar nisso?

Agardeço desde já

Bom dia.

Entendo que está correto. Não tem como cobrar valores que não foram ainda formalizados em aditivo. Afinal, pode ser que o valor pedido não seja o realmente concedido, pois as planilhas passarão, certamente, por conferência.

Eu já trabalhei com FG e a sistemática foi exatamente essa.

De fato, esse seria o IDEAL. Mas na prática, na fase externa, os fornecedores não respeitam os percentuais alocados na planilha referencial, que não raro, prevê a incidência da ocorrência desses itens de forma adequada, provisionando sempre o pior cenário. Se os fornecedores alteram esses percentuais, cientes eles ficam de que durante a execução do contrato, receberão somente aquilo que consideraram na proposta, como não poderia ser diferente.

Vamos supor que a tua empresa reduziu o percentual de Aviso Prévio Trabalhado quando da disputa (o qual geralmente é fixado em 1,94%). A empresa obteve vantagem quando da composição de custos, correto? Aí na execução vai querer receber o valor integral da ocorrência? Não faz sentido. Esse é o ônus.

Um conselho que dou para os meus clientes, sempre que possível, com relação a essa forma de pagamento, é: nem participe da licitação, sinceramente. Não vale a pena e nunca valerá. Nem para o órgão que faz o controle e muito menos para o fornecedor, ainda que ele ganhe o certame num valor “cheio”.

A maioria das empresas simplesmente não têm estrutura pra fazer o controle desses provisionamentos, assim como os órgãos. Só gera confusão. Eu sou muito crítico dessa metodologia, acho ela tosca. Na minha visão, se a administração está terceirizando, é justamente pra não ter que lidar com os imbróglios trabalhistas envolvidos na gestão dos recursos humanos. Aí escolhem essa metodologia buscando uma falsa “economia” e trabalham muito mais.

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Agradeço pelo seu retorno, me ajudou muito…

Quanto a questão da repactuação, farei desta forma, e após a conclusão da analise, faço o pleito da diferença.

Pois é, eu também acho tosca essa metodologia e o grande problema mesmo é a falta de estrutura e conhecimento, vejo que cada orgão ou até cada fiscalização age de uma maneira, eu mesma neste contrato que encerrou agora já tive ocorrencia o qual mandei o TRCT e foi pago o valor cheio e agora a fiscalização analisando melhor mudou a logística.
Mas enfim, o melhor mesmo é fugir deste tipo de contrato pq não vale a dor de cabeça

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