TCE-PB entende que a MP 961/2020 é so pra ações COVID

Boa Tarde
Venho trazer ao conhecimento dos colegas o seguite:
Aqui no Estado da Paraiba, surgiu um entendimento do TCE-PB, em resumo os seguinte::
Nova atualização no SAGRES, para contemplar o disposto na MP nº 961
O TCE-PB realizou nova atualização no SAGRES, desta feita para contemplar o disposto na Medida Provisória - MP nº 961 de 06/05/2020, que adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Assim, apresentam-se as seguintes alterações: Valores de dispensa de licitação · R$ 100.000,00 para obras · R$ 50.000,00 para compras e serviços Os valores acima serão considerados para obras, compras e serviços relacionados ao combate à Civid-19, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2019. Pagamento antecipado Possibilidade de pagamento do empenho ocorrer antes da fase de liquidação para as despesas com a Covid-19, exceto as de pessoal (Elementos de despesa 01, 03, 04, 11, 16 e 34). Validade As regras aqui tratadas serão aplicáveis enquanto durar o estado de calamidade de que trata o já citado Decreto Legislativo 06/2019.

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A medida provisória 961/2020 também foi discutida aqui no Nelca em relação a sua cobertura e segundo o entendimento poderia ser usada também as dispensas de licitação Não relacionadas a pandemia do Corona Vírus (Covid-19), pelo que estou percebendo, foi feito um novo direcionamento do foco da mesma, agora somente para itens relacionados a pandemia?

Boa Tarda.
Pelo que entendi, o TCE diz que esse aumento seria apenas, pra despesas com CONVID-19. Pessoal do Juridico esta formalizando uma consulta ao TCE, pois entendemos equivocada esse oraientação do TCE

Pelo que assisti… Renato Fenili e Andrea Ache - 961 é para dispensa de qualquer objeto… agora quando utilizar o decreto 13979 … somente poderá adquirir bens /serviços para o enfrentamento da pandemia do Covid-19…