Medida Provisória 961 de 6 de maio de 2020 - amplia uso do RDC

http://portal.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815MP na íntegra

Entre outras disposições, autoriza a dispensa de licitação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obra ou serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

E trata expressamente do pagamento antecipado.

Tania Patricia Vaz
Advogada da União

Compartilho Orientação Normativa do MD que, a meu ver, pode auxiliar muito na consistência da pesquisa de preços, também para a hipótese de dispensa de valor, a partir do Capítulo III. Neste momento, algo que deve ser objeto da preocupação do gestor - o preço de mercado, evidentemente que levando em conta as peculiaridades do momento.

Chama-me atenção que esta MP não trata de aquisições e contratações visando o enfrentamento do COVID-19. De modo que não se lhe aplicam as disposições da Lei nº 13.979, certo?

Tania Patricia Vaz
Advogada da União
Conjur Marinha

ON 6-2018 DEADI pesquisa de preços.pdf (437 KB)