http://portal.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815MP na íntegra
Entre outras disposições, autoriza a dispensa de licitação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obra ou serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
E trata expressamente do pagamento antecipado.
Tania Patricia Vaz
Advogada da União
Compartilho Orientação Normativa do MD que, a meu ver, pode auxiliar muito na consistência da pesquisa de preços, também para a hipótese de dispensa de valor, a partir do Capítulo III. Neste momento, algo que deve ser objeto da preocupação do gestor - o preço de mercado, evidentemente que levando em conta as peculiaridades do momento.
Chama-me atenção que esta MP não trata de aquisições e contratações visando o enfrentamento do COVID-19. De modo que não se lhe aplicam as disposições da Lei nº 13.979, certo?
Tania Patricia Vaz
Advogada da União
Conjur Marinha