SRP com dispensa de IRP registrado como pregão comum? É possível aproveitar?

Senhores, registrei um Registro de Preço (SRP) na qual foi dispensada a intenção de registro de preço(IRP) como pregão comum, a sessão ocorreu e o erro foi percebido antes da adjudicação.

É possível aproveitar o certame?

Desde já grata.

Lidia, de outro ângulo pode parecer que foi cadastrado um pregão tradicional sem a devida previsão orçamentária.(caso realmente não tenha).
Eu acho que se for possível aproveitar o certame vai ter que explicar muita coisa.
Olhando de fora, imagino que deva anular a realizar o procedimento corretamente.

Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.

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