Trata-se de dúvida que, ao ler as demais respostas em tópico similar, achei tal assunto trazido à tona, mas gostaria de saber se há previsão legal ou apenas aquela inserida nos modelos da AGU, S.M.J.
Há previsão legal de que mesmo que não caso haja registro no CADIN da PJ, mas existente na PF do sócio majoritário da PJ, há também o dever de não contração pela ADM Pública?
Nem a lei do Cadin e nem os modelos da AGU exige ou prevê a consulta do CPF do sócio, majoritários ou não, quando quem está sendo contratada é a pessoa jurídica.
Em regra nenhuma sanção passará automaticamente da pessoa física para a pessoa jurídica da qual ela seja sócia.