Sócio majoritário com certidão positiva no CNJ

Boa tarde a todos,

Estou operando um pregão e na fase de habilitação constou no CPF do sócio majoritário a certidão positiva no CNJ. A dúvida consiste na legalidade da inabilitação, já que na certidão positiva está em trânsito em julgado na 1ª instância. O licitante alega que há um recurso em andamento, não apreciado pelo judiciário.

Cabe a inabilitação? Posso desclassificar direto? Ou tenho que dar o direito de defesa para manifestação no chat?

Obrigada

Se ele apresentar comprovação desse recurso e demonstrar que ele tem efeito suspensivo, cabe habilitar.

Obrigada Ronaldo. Apesar de achar que o CNJ poderia “suspender” os efeitos da certidão positiva (já que ele possui um acordo judicial). Vou pedir para ele se manifestar e olhar esse recurso.

Olá, Paty! Se isso acontecesse comigo, além de observar a orientação do professor Ronaldo, eu solicitaria manifestação do setor jurídico, a fim de subsidiar minha decisão.