Estou operando um pregão e na fase de habilitação constou no CPF do sócio majoritário a certidão positiva no CNJ. A dúvida consiste na legalidade da inabilitação, já que na certidão positiva está em trânsito em julgado na 1ª instância. O licitante alega que há um recurso em andamento, não apreciado pelo judiciário.
Cabe a inabilitação? Posso desclassificar direto? Ou tenho que dar o direito de defesa para manifestação no chat?
Obrigada Ronaldo. Apesar de achar que o CNJ poderia “suspender” os efeitos da certidão positiva (já que ele possui um acordo judicial). Vou pedir para ele se manifestar e olhar esse recurso.
Olá, Paty! Se isso acontecesse comigo, além de observar a orientação do professor Ronaldo, eu solicitaria manifestação do setor jurídico, a fim de subsidiar minha decisão.