Boa tarde,
Tenho três questões para as quais queria a colaboração de vocês:
a) qual o número de servidores de um órgão para que seja obrigatório um setor comoGerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor?
b) A nova NR-01, que exige controle de riscos psicossociais da saúde mental, se aplica também ao setor público?
c) como servidores, o que podemos exigir do órgão em que trabalhamos em relação à saúde ocupacional e segurança do trabalho, se não temos nenhum setor para cuidar desse tema?
Desde já agradeço por colaborações.
Kerley Cristhina
DIRAD/Câmara Municipal de Patos de Minas/MG
Em regra, as NR’s se aplicam aos trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mas nada impede que a Administração Pública utilize tais normas como boas práticas ou como inspiração para regulamentação própria.
Também concordo que seriam boas práticas ou como inspiração para regulamentação própria a Administração Pública carece demais de juntas médicas nos locais de trabalho.
Como já dito pelo colega não há obrigação de se compor SESMT em órgão estuário, bem como com salvo as Normas 15 e 16 (insalubridade e periculosidade) para RJU civil/federal.
O órgão RJU não tem “obrigação” de cumprir a Normas Regulamentadoras, isso inclui a Nr1, onde na própria NR 1, esta deixa claro este aspecto, salvo se houver celetistas no órgão (contratados pelo órgão, não os Terceirizados).
Mas como em muitas aéreas há um porém, mesmo que o RJU esteja desobrigado a cumprir as NRs, as convenções da OIT garantem a proteção ao trabalhador e agora com a “moda atual” dos riscos psicossociais, há de ter atenção.
Num geral, minha recomendação como profissional da área é: Mesmo sem obrigação direta, às praticas da NR são as melhoras referências técnicas sobre o tema, onde mesmo sem obrigação de aplicar as Nrs, tem que ser feito algo, neste caso o órgão deveria ao menos elaborar um PGR e o PCMSO, que já será um avanço e resguarda os gestores.
No caso do órgão ter um setor para este tema, muitos tem, nada impede, mas hoje não há ter concurso para tec de segurança, função esta suspensa (para os civis/federais), mas há outros cargos que podem ser chamados para compor um setor sobre o tema.
Valter, obrigada pela informações.
Vou usar um pouco mais dos seus conhecimentos.
Pelo que entendi não existe nenhuma obrigação do órgão instituir um serviço de segurança do trabalho próprio; apesar de ele ser “desejável”.
Nesse caso, para elaboração do PGR e o PCMSO poderia ser contratada uma empresa de segurança do trabalho? Ou seja, um trabalho realizado exclusivamente por terceiros? E, a partir daí, se fazer a atualização desses documentos dentro de uma periodicidade?