Sobre Decreto 10540/2020

Boa tarde,
Alguém tem artigo ou conhecimento sobre o Decreto 10540/2020?
Por aqui estão considerando que a Prefeitura deveria licitar um sistema de contabilidade e que as autarquias e até mesmo a Câmara Municipal deveria ter o mesmo sistema.
Como base nisso, entende-se que o sistema de administração pública deva ser o mesmo, vez que os demais módulos (almoxarifado, Compras, Contratos, Licitações) são integrados com Contabilidade.
Será que procede?

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD e Pregoeira

1 curtida

@Kerley_Cristhina!

Sugiro que dê uma lida atenta ao Decreto nº 10.540, de 202, que você citou. Lá fixa, por exemplo, que:

Art. 1º, § 1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo:

Ou seja, quem mantém e gerencia o Siafic seria o Poder Executivo do ente e não o Legislativo ou outros.

Achei estas informações a CNM, que podem ser úteis também: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-edita-diretrizes-para-elaboracao-do-plano-de-acao-do-siafic-prazo-termina-dia-4-de-maio