SICRO e Convenção Coletiva de Trabalho

Prezados, bom dia!
Estamos com um pregão de serviço de engenharia em andamento. Numa diligência que foi solicitada, o licitante cotou o preço da mão de obra do mensalista conforme a CCT (o peço ficou conforme o valor de referência do SICRO) e do horista ele seguiu o SICRO, mas o valor ficou abaixo da CCT.
Neste caso do valor de mao de obra do horista, o licitante deve adequar a proposta pra seguir o valor do salário base conforme a CCT respectiva, ou pode deixar conforme a referência do SICRO?
Grata pela ajuda.

@PatriciaGS,

O que fixa o edital sobre isso? Não pode criar novos critérios de julgamento, não previstos no edital.