É possível definir em edital que a cada grupo de empregados terceirizados, um deles seja direcionado a ser o líder/supervisor do grupo e que para tanto ele receba uma gratificação, ainda que o instrumento coletivo não faça essa previsão?
A Administração Pública, como tomador de serviços terceirizados, smj não tem legitimidade para fixar benefícios trabalhistas ou novas parcelas remuneratórias. Isto é competência do sindicato da categoria.
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Olá, Jassana!
Normalmente as CCT’s estabelecem isso quando se trata de acumulação com funções de Líder/Supervisor/Encarregado.