Serviços Comuns pela Dispensa Eletrônica

Prezados, bom dia.

Uma dúvida rápida: é possível a contratação de serviços comuns (artigo 75, II, da Lei 14.133/21), pela Dispensa Eletrônica, por mais de doze meses ?

Em discussão aqui no setor, ficamos com esta dúvida.

Cordialmente,

Desde que cumpra o rol de condições previstos na norma citada e o objeto seja compatível com contrato de longa duração, não há impedimentos. Devemos sempre lembrar que uma coisa é contrato e outra é licitação. Licitação (ou dispensa ou inexigibilidade ou, na nova lei, registro de preços) é o caminho a seguir para chegar ao contrato, que é o compromisso firmado entre as partes.