Contratação de serviço de publicidade e divulgação

Prezado(a), bom dia.

O campus onde trabalho está interessado em contratar uma jornalista para prestar serviço de publicidade e divulgação. As leis 8.666 e 14.133 vedam inexigibilidade para contratar esse serviço. É possível fazer dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II da lei 8.666 e no art. 75, inciso II, lei 14.133?

@Ravel_Rodrigues_Ribe!

Se for serviço continuado, pelo que pacificou a AGU, para enquadrar no limite de dispensa, além de verificar as demais despesas do ano, adotando-se o critério de controle de fracionamento usado aí no seu órgão, entende-se que deve levar em conta todos os possíveis períodos de vigência, que a rigor são 72 meses. Mas em regra consideram só os primeiros 60 meses, pois os 12 adicionais são só para situações excepcionais.

O que mas vemos é contrato de terceirização de mão de obra para esse posto.

vanessa, vc já fez pregão com essa finalidade?

Muito obrigado, Ronaldo. Você possui o número da orientação normativa da AGU?