Serviço de manutenção de ar condicionado central

Boa tarde,

Estou analisando o edital de um futuro contrato com empresa que preste serviços de manutenção de ar condicionado central - em caráter preventivo e corretivo -, MAS com fornecimento de peças sob demanda, vale dizer, na eventualidade de precisar troca de uma peça, a empresa contratada deverá fornecer orçamentos (03), com o fito de demonstrar que a peça está com o preço dentro do valor de mercado. Frisa-se, que o ônus pela compra da peça será da contratante (do órgão).

Logo, ter-se-á um adimplemento de parcela fixa mensal e pagamento de peça, quando necessário.

Alguém do grupo tem conhecimento desse modelo de contrato. Se sim, teria como encaminhar ou indicar onde posso verificar?

Costuma dar muito problema isso, pelo menos nos casos que acompanhei. Acredito que a solução mais técnica, embora trabalhosa, reconheço, é abrir um RP para as peças. Até mesmo porque você não pode confiar nos orçamentos da empresa contratada. São comuns casos em que as contratadas tentam aumentar o ganho contratual justamente no fornecimento das peças. Sei que a solução acarreta vários problemas de execução, mas creio que o gestor fica mais seguro dessa maneira.

Luciana, em 2014 nós licitamos a execução dos serviços baseados neste modelo, o qual, salvo engano de minha parte, tinha sido elaborado pela Comissão Permanente de Modelos de Licitações da AGU. No entanto, esta estratégia para os serviços corretivos ( 3 orçamentos para as peças demandadas) nos ofereceu algumas dificuldades e ate mesmo alguns riscos, as quais destaco de forma resumida abaixo :

Dificuldades:

1- Inexistência de histórico sobre as manutenções dos aparelhos em uso na instituição;

2 - Impossibilidade de estimar , de forma confiável, quais seriam as peças principais para cada tipo de aparelho que poderiam dar problema.

Riscos :

1 - Risco de superfaturamento (condicionar a aprovação da manutenção com base em orçamentos apresentados pela própria contratada é um tanto quanto complicado).

Obs: Isso não aconteceu durante a execução contratual, mas mais pelo mérito e trabalho de nossos fiscais.

2016

Limitamos novamente, já com um histórico básico sobre os aparelhos. Foi elaborada uma planilha com vários serviços de manutenção preventiva e corretiva , assim como algumas peças , sendo tudo precificado de acordo com a potencia dos aparelhos. Os itens foram agrupados e o julgamento foi pelo menor preço.

Na fase de execução contratual, houve muita dificuldade de entendimento entre os fiscais e a empresa contratada acerca da planilha.

Resultado : Contratos prorrogado uma única vez.

2018

Limitamos novamente nos moldes da licitação de 2016. Usamos a mesma planilha, com algumas alterações promovidas com base nos retornos dos fiscais de contrato. Nesta oportunidade, o critério de julgamento foi o mais desconto . O detalhe é que o desconto foi linear, ou seja, contemplou todas as possíveis incidências que faziam parte da planilha.

Resultado : em abril de 2019, por conta das falhas de execução contratual, o contrato foi rescindido e a empresa sancionada.

2019

Estou aguardando a chegada do processo , com etp, riscos, termo de referência etc para licitarmos novamente.

Mudanças : Sim, de acordo com os servidores que atuavam na fiscalização, não será mais usada a planilha, porque o custo de entendimento e aplicação frente à suposta economia era muito alto. A opção ( ainda não tive acesso ao processo) foi estipular pagamentos mensais, independente da incidência dos serviços corretivos. Ou seja, a ideia é que a contratada foque na melhor execução possível nas preventivas , de modo que tenha poucos problemas com as corretivas.

Sugestões : Muita calma e paciência, pois implantar esse serviço e cuidar do que não vinha sendo feito é um baita exercício de aprendizagem.

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Em serviços de manutenção, tenho defendido modelo de contrato de risco. Contratado entrega o desempenho esperado do objeto (ar condicionado funcionado e com indicadores de resultado apropriados conforme plano) estando inclusos em seu preço todos os custos.

É importante lembrar o mantra da gestão de riscos: o controle não pode sair mais caro que o risco controlado.

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Bom dia,
Então, considerando a possibilidade de eventual superfaturamento, penso que, como forma de mitigar riscos, a contratante deverá oferecer os 03 orçamentos, para além dos 03 apresentados pela contratada. O que você acha?

Bom dia Franklin, mas quando você afirma “estando inclusos em seu preço todos os custos”, devo entender que as peças que devem ser eventualmente substituídas devam estar incluídas no contrato, como já é comum na maioria dos editais?

Sim, Luciana. Todos os custos incluídos. Peças também.

Luciana,

O modelo de pagamento de peças conforme o uso em teoria parece muito bom. Mas na prática é quase que inviável, já que a empresa vai sempre estar sujeita à tentação de realizar uma manutenção preventiva falha para resultar na obrigação de realizar a manutenção corretiva, com a compra de peças. É um forte incentivo à fraude, e a Administração só tem como fiscalizar isto se tiver uma equipe de engenheiros mecânicos, o que é normalmente impossível.

Estude sobre contrato de risco, com valor fixo mensal, onde a empresa recebe um valor fixo mensal e fica responsável tanto pela manutenção preventiva quanto pela corretiva. Assim, ela terá um forte incentivo para realizar a melhor manutenção preventiva possível, para evitar os gastos com manutenção corretiva. Se ela deixar o aparelho quebrar sofrerá prejuízos e não o contrário, como ocorre no outro modelo de contrato.

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Estamos há um bom tempo elaborando um modelo de contratação de ar condicionado que nos atendesse.

Primeiramente orçamos manutenções mensais, trimestrais, semestrais e anuais por faixa de BTU com peças sob demanda. Os orçamentos apresentados evidenciaram que, teoricamente, a faixa de BTU não tem muito impacto no valor da manutenção. As empresas também acabaram incluindo o mesmo valor para manutenções mensais, trimestrais, semestrais e anuais. Algumas até colocaram valores maiores para as mensais, que são em maior quantidade, embora mais simples (e isso me pareceu muito um jogo de planilha para superfaturar a licitação).

Diante dessa situação, esse tópico foi importante para nos ajudar na definição do modelo de contrato de risco, conforme apontado pelo Ronaldo.

De fato, essa questão da empresa prestar uma manutenção preventiva falha para resultar em mais manutenções corretivas, com a compra de peças, é algo bem provável e de difícil identificação pelo fiscal, sobretudo quando o órgão não tem engenheiro mecânico, como é o nosso caso.

O único problema é que queríamos colocar uma quantidade de aparelhos que fosse estimada, porque estamos gradualmente trocando aparelhos por outros mais modernos e de potências mais apropriadas aos ambientes. Dessa forma, a questão da parcela mensal em contrato de risco não se alinharia a essa particularidade, porque creio que o risco ficaria muito grande. Até cogitamos um sistema de franquia, mas acho que não há precedentes e a gestão ficaria muito complexa.

Por fim, gostaria de colocar uma questão em pauta: quando o conserto do bem se mostra desproporcional em relação ao valor dele. Entendem ser prudente usar o parâmetro de bem irrecuperável previsto no Decreto nº 9.373/2018* para caracterizar essa situação e demandar uma análise mais acurada da viabilidade do conserto? A fim de desonerar a contratada do risco de consertos muito antieconômicos (e custos contratuais mais altos), seria prudente incluir cláusula com a desobrigação de consertar o bem caso a contratada demonstrasse essa situação (que o custo do conserto supera 50% do valor do bem)?


*Segundo o art. 3º do Decreto 9.373/2018, o bem irrecuperável é o “bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação”.

Arthur!

Eu não vejo inviabilidade em adotar contrato de risco para um parque de equipamentos que tem alterações sazonais.

Se forem alterações só de um equipamento pelo outro, sem aumento do parque, como um todo, o risco é muito pequeno. Creio que não faça diferença para a empresa.

E se houver aumento ou redução do parque, o aditivo contratual está aí, previsto em lei, exatamente para esses casos.

Eu não sei se acho recomendável prever a desobrigação da empresa para a aparelhos “irrecuperáveis”, pois por um lado ainda ficamos reféns do laudo técnico da empresa, e a gente não tem engenheiro pra conferir. Mag por outro é de fato um risco muito grande para a empresa ter que recuperar ou mesmo trocar um aparelho desses (sim, trocar por um novo pode ser mais vantagem em alguns casos).

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Mais uma vez obrigado, Ronaldo, por esclarecer.

Pensei em fugir dos acréscimos e supressões, mas realmente é a melhor saída. Se for necessária alguma alteração pontual, acho que seria até possível fazer uso da suspensão contratual do art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/1993.

Sobre a questão da troca do equipamento por um novo, me veio outra dúvida: como geralmente esses aparelhos são patrimoniados, como fazer a incorporação do novo aparelho ao patrimônio do órgão? E para o desfazimento do antigo não seria necessário ter o laudo técnico de qualquer forma?

Alterações pontuais são normais do contrato. Não vejo necessidade de aditivo ou suspensão contratual. Na verdade eu não sei se entendi a ideia da suspensão.

Seu contrato será de manutenção de um parque de aparelhos, com mudanças eventuais de um aparelho pelo outro. Não é um contrato por aparelhos. O parque vai mudar naturalmente um ou outro aparelho, e estando dentro do que foi previsto no contrato, vai vejo razão para ajustar nada no contrato. Nem os pagamentos.

Sobre a incorporação do aparelho novo, pode ser feita reavaliação ou redução a valor recuperável do aparelho antigo, acho. Mantendo o número de tombo e atualizando os dados com os do aparelho novo.

Como seria esse contrato de risco? É feito um levantamento de quais serviços teriam uma periodicidade mensal, trimestral, semestral e anual, por exemplo, e faríamos o pagamento mensal à contratada? Estou trabalhando em um ETP para contratação desse serviço e estamos com dificuldade de escolhermos a modelagem de contratação desse serviço. Não temos profissional da área no quadro de servidores da instituição e dados detalhados do nosso contrato anterior para nos ajudar nesse planejamento.

@KawerFontes,

Quando eu fiz a modelagem de um contrato assim para a Polícia Federal em Sergipe, contei com a ajuda de um Engenheiro Mecânico especializado em refrigeração.

Ele analisou todos os modelos do parque de equipamentos, identificou todas as peças e tempo médio de duração, bem como o custo de cada uma, com instalação. E a partir daí ele projetou um gasto estimado com os aparelhos.

Lançamos a licitação com este preço estimado, que é o que nós temos uma boa margem de segurança em afirmar que é o valor que gastaríamos com manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos. E a disputa foi por maior desconto sobre este valor. Hoje em dia, pela NLLC, poderia ser até mesmo um contrato de eficiência, remunerado com base na redução efetiva de gastos.

Mas precisa de um profissional técnica especializado. Se não possem no quadro, contratem por Inexigibilidade. O custo é muito menor do que a economia que vão obter.