Camaradas, estou com uma dúvida. Um servidor federal do meu órgão (Poder Executivo) saiu, em determinado dia, de ônibus de Santa Maria (onde ocorreu o último evento da visita técnica) para Porto Alegre, onde pegou o avião de volta para Brasília. A meia diária de retorno refere-se a Santa Maria ou a Porto Alegre? Não encontrei nada específico. Para mim, seria Porto Alegre, pois se subtende que os gastos com alimentação serão nessa cidade, no entanto o ordenador de despesas afirmou que teria que ser da última cidade onde ocorreu a atividade (Santa Maria). Alguém teria o amparo normativo?
@Marcelo_Torres se você lançar o SCDP faz automaticamente, não precisa se preocupar com isso, mas acredito que ele estabelece o valor do último município antes do destino final. No seu caso seria Porto Alegre.
Lance que seu ordenador não pode contestar o sistema.
Muito obrigado, Rodrigo!
Os Decretos 5992 e 6907 são omissos no que trata esta questão. Faz referência ao anexo e ele define que o valor depende da localidade de destino.
Realmente, ainda que o sistema dê um resultado automático, é preciso entender como está parametrizado, até mesmo para evitar pagamentos indevidos pela implementação ou pela forma de solicitação.
Para mim a legislação é omissa, e sua observação é bastante pertinente:
- O deslocamento é para Santa Maria, em que o servidor viajou a trabalho. Parece-me, em princípio, o mais razoável, embora resulte em prejuízo ao servidor nesta situação hipotética.
- O deslocamento passa por Porto Alegre, onde se presume que se alimentará, e este seria o padrão a ser considerado. Parece justo? Sim, mas e quando o servidor se desloca via malha aérea? O valor da diária de retorno, ainda que de manhã, vai ser pelo local de maior valor? Se fizer conexão em Brasília ou Rio deve receber mais do que para SP? Não parece razoável.
Por esta razão, embora vago, entendo que o que determina é o local em que o servidor efetivamente se desloque para fins de serviço.
A diária é devido no valor cabível na localidade de destino, onde houve pernoite ou missão. Localidade de destino, nas normas do SCDP, não é simplesmente a cidade para onde determinado roteiro da viagem aponta. Só é localidade de destino, para fins de fixação do valor de diárias, aquela onde houve pernoite ou missão, e nenhuma outra por onde se tenha passado durante a missão. No SCDP os roteiros do tipo trânsito ou retorno não definem o valor das diárias. Só os roteiros do tipo trecho e permanência definem o valor da diária, neste caso pela localidade de destino daquele roteiro (mas sempre naquela lógica de que deve necessariamente haver pernoite ou missão ali).
Sugiro que acesse e leia atentamente a documentação de apoio do SCDP, especialmente o Manual do Solicitante de Viagem e a compilação de legislação do SCDP que tem lá.
Encontrei isso no “Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP”, Julho – 2019, p. 22, o Retorno é “Utilizado para o trajeto em que o proposto chega à sua sede de trabalho, não aquele em que ele inicia a sua volta.”.