Prezados,
Apresento a seguinte situação, que trouxe algumas dúvidas.
Trata-se de ressarcimento ao erário pela Contratada (sem instauração de TCE), recomendada em relatório de auditoria que verificou o pagamento indevido no âmbito da execução contratual.
A auditoria constatou o pagamento do valor total do quantitativo previsto no contrato, contudo o material recebido pela Contratante foi em quantitativo inferior.
A Contratada reconheceu o débito e manifestou concordância quanto ao débito verificado.
No entanto, o relatório de auditoria não sugeriu a forma de ressarcimento, tampouco o índice aplicável e o termo inicial da correção monetária.
Nesse contexto, quais normativos tratam do assunto (administração pública federal).
Em pesquisa sobre a matéria, só encontrei referências relativas às ações de improbidade ou no âmbito de sanções contratuais, o que não é o caso.