Ressarcimento ao erário

Prezados,

Apresento a seguinte situação, que trouxe algumas dúvidas.

Trata-se de ressarcimento ao erário pela Contratada (sem instauração de TCE), recomendada em relatório de auditoria que verificou o pagamento indevido no âmbito da execução contratual.

A auditoria constatou o pagamento do valor total do quantitativo previsto no contrato, contudo o material recebido pela Contratante foi em quantitativo inferior.

A Contratada reconheceu o débito e manifestou concordância quanto ao débito verificado.

No entanto, o relatório de auditoria não sugeriu a forma de ressarcimento, tampouco o índice aplicável e o termo inicial da correção monetária.

Nesse contexto, quais normativos tratam do assunto (administração pública federal).

Em pesquisa sobre a matéria, só encontrei referências relativas às ações de improbidade ou no âmbito de sanções contratuais, o que não é o caso.