Reservas Orçamentárias

Bom dia, nelquianos! Gostaria de saber como vocês tratam a reserva orçamentária prévia (bloqueio de crédito orçamentário) na fase preparatória das contratações. Por aqui, temos o hábito de formalizar a reserva logo após a conclusão do ETP/TR, com base no valor estimado. No entanto, estamos enfrentando atritos com o setor contábil/financeiro devido às variações orçamentárias (diferença entre a estimativa inicial e o valor homologado/contratado, além do impacto no orçamento ao longo do exercício). Como tem sido o fluxo no órgão de vocês?

Ué, mas que tipo de atrito?
É obrigação legal ter reserva orçamentária para licitação, e deve ser do valor estimado (TR). Ninguém tem como controlar qual vai ser o valor adjudicado, então é natural que tende a sobrar.

E na execução também não há garantias de que se execute o estimado. Com a única observação de que os quantitativos estimados pela Administração podem estar superavaliados, e isso de fato deve ser evitado. Por isso é importante a memória de cálculo e fundamentação das quantidades a serem contratadas.

O ponto é justamente a operacionalização prática desse controle entre o setor de contratações e a contabilidade/finanças. O atrito que vivenciamos decorre principalmente de: congelamento de orçamento quando fazemos a reserva contábil formal logo no TR pelo valor estimado total, esse crédito fica imobilizado no sistema por meses durante a fase externa.

Alguns órgãos cumprem o art. 18, VIII da Lei 14.133/2021 apenas com a declaração de compatibilidade orçamentária/indicação da dotação na fase preparatória, deixando o bloqueio ou empenho efetivo para o momento pós-homologação.

Minha dúvida é justamente entender se os colegas têm feito o bloqueio contábil rígido da dotação no sistema desde a fase interna ou se trabalham apenas com a indicação da dotação/atesto de disponibilidade, efetivando a amarração orçamentária apenas com a homologação/adjudicação.

Há que se trabalhar com o bom senso.

A reserva orçamentária não deve ser um bloqueio, mas sim uma mera “separação”. O Ordenador declara que tem o dinheiro, mas não precisa separá-lo operacionalmente.

Isso é trabalho de gestão. Não é operacional. E nem sempre é o financeiro que faz.

A necessidade ou não de bloqueio depende da legislação do ente pro qual tu trabalha. Quando trabalhei no Estado do RS, se fazia uma requisição de recurso orçamentário (SRO) a cada contratação, de forma prévia. Hoje, na União (e onde trabalho), aparentemente é feito o controle por planilha sem necessidade de operacionalização no SIAFI (digo aparentemente pois não atuo no financeiro). Ambas as soluções estariam corretas (e a mim parece que o bloqueio dá mais trabalho mas garante maior controle). O que não é correto é não haver controle da execução orçamentária.