Rescisão unilateral de contrato

Prezados,
Vocês poderiam contribuir com o entendimento deste caso?

Recebemos uma liminar suspendendo um Contrato com a Empresa de Apoio Administrativo no dia 6 de Dezembro. Hoje, dia 09 de Dezembro, o contrato foi rescindido pela administração. Ocorre que a liminar era apenas para suspensão do Contrato. Neste caso, seria possível reativar o contrato, caso o julgamento do processo que ainda está em andamento seja a favor da empresa que teve o contrato rescindo?

Obrigado!

Como diria o filósofo… Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. As instâncias não se comunicam, por isso é possível a rescisão, desde que concedidos contraditório e ampla defesa na instância administrativa,
apesar de anterior concessão de liminar judicial ordenando a suspensão contratual. Pelo mesmo motivo, não seria possível reativar o contrato, a não ser que fosse constada alguma ilegalidade no processo em que se deu a rescisão. No caso de sucesso judicial em favor da contratada, tudo será resolvido em perdas e danos.

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