Katia, de uma lida neste tópico abaixo
Mas em resumo, não há quantidade de vezes que o pregão deve ser repetido, e poderá ser feita a contratação direta se ficar comprovado o prejuízo a administração caso haja nova repetição, porém se há interessados na dispensa é de se estranhar porque não participam do pregão. Lembrando que a dispensa deverá ser nas mesmas condições do pregão.