Pessoal, boa tarde.
Sabem se a não manutenção das condições de habilitação da contratada (certidões irregulares) é impeditiva para realização e concessão de reajuste e repactuação?
Obviamente, constatada a irregularidade, a empresa e a gestão contratual são notificadas a normalizarem a situação e, caso não seja feita, poderá chegar às vias de rescisão unilateral do contrato. Entretanto, esta conjuntura é impeditiva para a realização e concessão de reajuste e repactuação?
As discussões sobre os efeitos da não manutenção das condições de habilitação costumam ser, no máximo, sobre a possiblidade ou não de renovação da vigência. Desconheço a extensão da irregularidade cadastral às questões de execução do contrato em si, mas avalio que não caberia, tanto que o Art. 31, V da IN 3/2018 determina, além das providências de notificação mencionadas, que o pagamento é feito normalmente, se o serviço foi prestado.
Considerando que o direito ao reajuste é resguardado na Constituição, e que a repactuação - ainda que dependa da comprovação da efetiva variação dos custos - é uma espécie de reajuste, não cabe condicionar essa concessão se os requisitos foram preenchidos e não há ressalva relacionada prevista no contrato (e, a depender da disposição do contrato, ainda caberia alguma discussão, rs).
@RaquelTrombini exatamente como disseram, não há impedimento na análise e concessão da repactuação, contudo, cabe notificar a empresa para que no prazo estipulado no edital, regularize a situação, sob pena de abertura de procedimento de descumprimento contratual. Dê uma lida no link abaixo que traz uma boa base para construir sua fundamentação.
Agora cabe ficar atenta, e analisar mais profundamente estas pendências, já que elas podem influenciar no seguimento do seu contrato, ou até a capacidade de pagamento dos funcionários alocados no seu contrato. Está análise poderá demonstrar, quem sabe, se é hora ou não de iniciar o estudo para nova licitação.