Pessoal, bom dia! Gostaria de ouvir a opinião de vocês em uma situação prática:
Em contrato celebrado com cooperativa de trabalho, a contratada apresentou pedido de repactuação, fundamentando-se na majoração do salário mínimo, sob o argumento de que os cooperados não podem perceber retiradas inferiores ao salário minimo nacional.
Considerando que:
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não há vínculo empregatício;
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o aumento decorre de ato normativo federal (salário mínimo), e não de CCT ou dissídio;
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há entendimento do TCU no sentido de afastar a aplicação de institutos típicos do regime celetista às cooperativas;
pergunta-se:
Seria juridicamente cabível a repactuação nesses casos ou o correto enquadramento seria o reequilíbrio econômico-financeiro, por fato previsível de consequências incalculáveis?