Olá, comunidade bom dia, espero que todos estejam bem.
Pessoal, fui recentemente lotada em um órgão e me deparei com a seguinte situação: há dois contratos com predominância de mão de obra, oriundo de adesão a uma ata de outros municípios. Alguns postos têm remuneração vinculada ao salário mínimo, por ausência de convenção coletiva, em outro contrato trata-se de uma cooperativa.
Com o recente aumento do salário mínimo, as empresas solicitaram a repactuação. No entanto, nem o edital/termo de referência de origem, nem o contrato de adesão trazem disposições sobre como proceder neste caso.
A cooperativa alega que os cooperados não podem receber menos que o salário mínimo.
Entendem ser possível a repactuação nessa hipótese?
Lei 14.133:
Art. 135 § 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
IN 05/2022: Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
Portanto, entendo que cabe à contratada o direito de solicitar a Repactuação contratual devido ao aumento dos custos do salário mínimo e/ou Convenção da categoria.