Pessoal, preciso de uma ajuda sobre repactuação envolvendo CCT.
Temos um contrato de DEMO em que a Convenção Coletiva incluiu a seguinte previsão: durante o período de férias, a empresa deverá pagar ao empregado, a título de auxílio-alimentação, o valor mensal de R$ 700,00, juntamente com o pagamento das férias.
Na repactuação, a empresa incluiu uma nova rubrica na planilha chamada “vale-alimentação férias”, diluindo esse valor em 1/12 ao longo do ano.
Nosso entendimento inicial foi de que isso seria indevido, pois a rubrica de vale-alimentação já prevê 12 pagamentos anuais, o que teoricamente já contemplaria o período de férias.
Porém, a empresa argumenta que os 12 vales da planilha contemplam o empregado em atividade ao longo do ano e também o substituto durante as férias. Com a nova CCT, passaria a existir a obrigação de pagar o auxílio-alimentação também ao empregado em férias, o que geraria um pagamento adicional no mesmo período, já que o substituto continua recebendo por estar em atividade.
Diante disso, alguém já se deparou com cláusula semelhante? Nesses casos, vocês entenderam como custo adicional passível de repactuação? Aceitaram a inclusão dessa rubrica específica diluída em 1/12 ou trataram de outra forma?
Quero entender como vocês estão interpretando essa situação na prática.