Repactuação: auxílio-alimentação nas férias deve gerar rubrica adicional?

Pessoal, preciso de uma ajuda sobre repactuação envolvendo CCT.

Temos um contrato de DEMO em que a Convenção Coletiva incluiu a seguinte previsão: durante o período de férias, a empresa deverá pagar ao empregado, a título de auxílio-alimentação, o valor mensal de R$ 700,00, juntamente com o pagamento das férias.

Na repactuação, a empresa incluiu uma nova rubrica na planilha chamada “vale-alimentação férias”, diluindo esse valor em 1/12 ao longo do ano.

Nosso entendimento inicial foi de que isso seria indevido, pois a rubrica de vale-alimentação já prevê 12 pagamentos anuais, o que teoricamente já contemplaria o período de férias.

Porém, a empresa argumenta que os 12 vales da planilha contemplam o empregado em atividade ao longo do ano e também o substituto durante as férias. Com a nova CCT, passaria a existir a obrigação de pagar o auxílio-alimentação também ao empregado em férias, o que geraria um pagamento adicional no mesmo período, já que o substituto continua recebendo por estar em atividade.

Diante disso, alguém já se deparou com cláusula semelhante? Nesses casos, vocês entenderam como custo adicional passível de repactuação? Aceitaram a inclusão dessa rubrica específica diluída em 1/12 ou trataram de outra forma?

Quero entender como vocês estão interpretando essa situação na prática.

Olá,

No Estado do PR, o SIEMACO (Sind. para limpeza e conservação) tem essa previsão na CCT. Se tem essa previsão deve-se considerar na Planilha. Agora, essa previsão deve ser “nova” pois se já estivesse em Convenção na época de apresentação das propostas (licitação), esse custo já deveria ter sido considerada pelos licitantes à época.

Em nosso Órgão (que é Municipal), o valor (alimentação nas férias) é base para cálculo do substituto de férias (estaria no custo do substituto), sendo exigido o método de cálculo da rubrica do substituto para validação desse custo (todos os itens que compõe o custo). Você também poderia separar o valor para o substituto de férias, do valor de alimentação para o substituto de férias no módulo “ausências legais” para ficar mais nítido esse custo, se assim desejar.