Senhores tenho algumas dúvidas que acredito ser de muitos também.
Referente ao sistema de compras e manutenção de frotas da Lei 14133.
Questões!
- Ocorre que muitas administradoras de cartões aplicam taxas de descontos negativas ao município.
E posteriormente após o processo realizam a transferência dessa despesa aos fornecedores (autopeças) credenciados. Que por sua vez paga uma taxa muito alta a administradora sobre as peças vendidas e destinados à manutenção do órgão.
Neste caso essa prática recorrente, não é suportada muitas vezes por estes credencias, que por sua vez acabam embutindo essa diferença sobre os valores dos produtos para compensar tal perda.
Isso gera um custo indireto ao órgão!!!
- As administradoras de cartões por sua vez ofertam tabelas de preços para balizar os preços das dos credenciados.
O problema que a tabela de preços ofertados são normalmente CILIA/AUDATEX/ORION
tabelas apenas de preços GENUÍNOS/MONTADORAS.
Porem os preços fornecidos pelos credenciados são produtos composto normalmente de 1ª linha/originais (três orçamentos).
São categorias de peças completamente diferentes.
- Os preços dos credenciados fogem muitas vezes da realidade da prática do preço médio de mercado, até mesmo das tabelas de referência das ofertadas pela administradoras como CILIA/AUDATEX/ORION.
Duvidas:
- É possível de forma legal impedir ou limitar que não se permita a aplicação de taxas negativas ao município???
Assim, não geraria um custo indireto posterior ao processo.
-
É possível estabelecer que administradora atribua um limite de taxa aos credenciados?
-
É possível exigir que administradora apresente uma tabela que contem o balizamento médio de mercado(três cotações), para comparativo do preço médio de 1ª linha/original recebidos?
-
É possível estabelecer um limite de valor ofertados pelos credenciados sobre os preços das tabelas de referências utilizadas como parâmetros como CILIA/AUDATEX/ORION/TRAZ VALOR?