Redução do objeto após a homologação da licitação

Após a homologação de uma licitação cujo objeto era a contratação de dois postos de vigilância, verificou-se que, após a redução do trabalho presencial por conta da covid-19, não há mais a necessidade de dois postos, mas apenas um. A questão é: é possível fazer essa redução de 50% antes da contratação por acordo entre as partes, possibilitando assinar o contrato com apenas um posto, ou, nesse caso, seria necessário a efetivação da contratação com dois postos inicialmente licitados, e, após, por acordo entre as partes, e justificando fato superveniente à contratação, reduzir para um posto, isto é, em 50%.

@AndreLustosa!

Eu creio que seria mais seguro para todos assinarem o contrato e, ato contínuo firmar um aditivo de supressão, de forma a nem sequer iniciar a execução do segundo posto de trabalho.

Como de toda forma será por acordo entre as partes, já que ultrapassa o percentual de 258% para supressão unilateral, penso que operacionalmente não vai fazer quase nenhuma diferença. Precisará consignar nos autos do processo a anuência da empresa.

Como a empresa tem uma legítima expectativa de direito na contratação dos dois postos, se contratar já de início um posto só, eu acho que fica uma certa “brecha” aí, para um advogado espetinho explorar contra a Administração, que não contratou o que foi licitado, em tese frustrando a legítima expectativa de direito da licitante.

Sim, seria um pouco forçado, mas como não acho que mude tanto assim um procedimento do outro, pode não compensar correr esse risco, mesmo que seja baixo.

Obrigado pelo retorno, foi exatamente o que fizemos.